Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH

A Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH é uma autarquia do Governo do Amazonas, criada pela Lei n° 3.127, de 10 de maio de 2007, compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, tendo como finalidade o desenvolvimento das vias navegáveis interiores e da navegação no Estado do Amazonas.

A nova sede da SNPH, está funcionando na Porto do São Raimundo.

CARTA DE SERVIÇOS

Horário de atendimento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira).

E-mail: snph@snph.am.gov.br

Endereço: Rua Pe. Agostinho Caballero Martins, s/n
Bairro: São Raimundo
Cidade: Manaus–AM
CEP.: 69027-020

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Atualizado em 10/12/2024

HISTÓRICO

 
  • A Lei n°. 2.389,de 02/05/1996, Cria a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH, empresa pública vinculada ao Gabinete do Governador, com jurisdição em todo o Estado do Amazonas, com a finalidade de desenvolver a rede hidroviária interior, a infraestrutura portuária e a navegação no Estado do Amazonas, bem como o exercício da Autoridade Portuária.
  • Em 26/11/1997 é celebrado Convênio de Delegação n°. 07/97 entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Estado do Amazonas para a administração e a exploração do Porto de Manaus e dos portos fluviais integrantes de sua estrutura, localizados nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga, Coari e Parintins.
  • Em 08/06/2001, a SNPH firma contrato de arrendamento para a exploração do Porto de Manaus com a SPE – Estação Hidroviária do Amazonas Ltda.
  • Em 30/03/2006, é firmado Termo de Autorização em que a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, autoriza o Estado do Amazonas a explorar a navegação interna de travessia que compreende o Porto do Ceasa, no Município de Manaus, no Rio Negro, ao Município do Careiro, no Rio Solimões, no percurso inserido na abrangência dos respectivos sistemas rodoviários ou ferroviários federais.
  • A Lei 3.127, de 10 de maio de 2007, transforma a empresa Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, em autarquia SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS – SNPH, compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
  • Em 31 de dezembro de 2010, por meio do Aviso n° 150/GM/MT, o Ministério dos Transportes notificou o Governo do Estado do Amazonas sobre  a Denúncia do Convênio de Delegação n°. 07/97, retornando à União os bens, as instalações portuárias e as atividades a elas inerentes. Diante disso, a União reassume diretamente, como autoridade portuária.
  • Em decorrência da Denúncia do Convênio de Delegação, a SNPH permanece com a finalidade de desenvolver as vias navegáveis interiores e da navegação no Estado do Amazonas.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

A SNPH dirigida por um presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, tem a seguinte estrutura organizacional:

I-ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

  1. Presidência;

 

II – ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA:

  1. Assessoria da Presidência;
  2. Divisão Operacional;

 

III – ORGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

1. Diretoria Administrativo-Financeira:

2.Departamento Administrativo-Financeiro:

Assessoria de Administração:

1.1.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

1.2 Assessoria Contábil e Financeira;

3. Procuradoria Jurídica.

DIRETORIA ATUAL

 

Diretor-Presidente: JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor Administrativo-Financeiro:  RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

ORGANOGRAMA

 

MISSÃO

 

“Assegurar a execução da política referente à rede hidroviária interior, à infraestrutura e à navegação no Estado, de forma a propiciar qualidade e segurança ao transporte aquaviário, concorrendo para o desenvolvimento econômico-sustentável do Estado.”

COMPETÊNCIA

 

De acordo o Decreto n°. 36.232, de 09 de setembro de 2015, compete à SNPH:

  • a implantação e promoção da manutenção e a fiscalização da infraestrutura estadual para o transporte aquaviário interior do Estado do Amazonas, abrangendo a navegação e às vias navegáveis interiores;
  • a execução da política estadual de infraestrutura para o transporte aquaviário interior do Estado, no tocante à navegação e às hidrovias;
  • a proposição de desapropriação dos bens necessários à consecução de suas finalidades;
  • o estabelecimento, em cooperação com as entidades públicas e privadas, dos gabaritos exigidos das obras que interfiram nas vias navegáveis interiores;
  • o oferecimento de subsídios ao Governo do Estado, bem como à instituições públicas e privadas, em estudos e políticas relacionadas ao desenvolvimento da navegação interior intermunicipal que não sejam regulamentadas pela União;
  • celebração de convênios com instituições públicas e privadas relativas às áreas de abrangência e/ou atuação da SNPH;
  • prestar apoio técnico à fiscalização, segurança e proteção dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas vias navegáveis interiores;
  • propiciar estudos técnicos e planejamento de navegabilidade das vias navegáveis interiores;
  • promover a ampliação, melhoria, manutenção e desenvolvimento das vias navegáveis já existentes;
  • a execução de outras ações e atividades pertinentes aos seus objetivos ou que lhe sejam delegadas pela União ou por suas entidades.

TELEFONES

 

 

Horário de atendimento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira).

  • Presidência – (92)
  • Diretor Administrativo-Financeiro – (92) 98231-4520
  • Setor Financeiro / Contábil – (92)
  • Protocolo – (92)
  • Procuradoria Jurídica – (92)
  • Assessoria de Administração – (92)
  • Licitação e Compras – (92)
  • Patrimônio – (92)

Atualizado em: 10/12/2024